Conversão de Imissão Provisória em Posse: Proteção Constitucional e Efetividade da Coisa Julgada

Publicado em: 11/07/2024 Constitucional
Esta doutrina aborda a interpretação das normas que regem a conversão de imissão provisória na posse em perdas e danos, destacando a proteção constitucional aos direitos adquiridos, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. O foco está na aplicação do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal para assegurar a máxima efetividade dos direitos constitucionais envolvidos.

"A exegese a ser dada aos dispositivos que regem a conversão em perdas e danos (art. 499, caput, do CPC [em caráter geral] e art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 [específico em relação à desapropriação]) deve ser operada à luz do art. 5º, XXXVI, da CF (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”), de modo a conferir-lhe (à norma constitucional) a máxima aplicação e efetivação, especialmente em função da incidência do princípio da força normativa da Constituição."

 

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