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Correção de Prova de Concurso Público e a Impossibilidade de Reexame Judicial

Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoProcesso Civil
A doutrina discute a impossibilidade do Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de provas e critérios de correção adotados por bancas examinadoras em concursos públicos. O artigo destaca que a atuação judicial é limitada a casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou abuso de poder, não cabendo a substituição da banca pelo Judiciário.

"É pacífica a jurisprudência no sentido de que não compete ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade."

Súmulas:

  • Súmula 473/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Legislação:


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