Correção de Prova de Concurso Público e a Impossibilidade de Reexame Judicial
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Súmulas:
- Súmula 473/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §1º: Estabelece o prazo de 5 dias para quitação integral da dívida após a execução liminar.
- CPC/2015, art. 1.037: Regula o processamento de recursos repetitivos.
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