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Critérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda os critérios estabelecidos para a realização de buscas pessoais e veiculares sem mandado judicial, destacando a necessidade de fundada suspeita e a finalidade probatória da medida.

Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.

 

Fonte Legislativa:


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Esta doutrina aborda os critérios necessários para a realização de buscas pessoais e veiculares sem mandado judicial, enfatizando a necessidade de fundada suspeita e a vinculação à finalidade legal probatória.

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Este texto aborda os critérios legais e jurisprudenciais para a realização de buscas pessoais e veiculares sem a necessidade de mandado judicial. Destaca a importância de uma suspeita fundada e a necessidade de respeitar os direitos constitucionais dos indivíduos.

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