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Critérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda os critérios necessários para a realização de buscas pessoais e veiculares sem mandado judicial, enfatizando a necessidade de fundada suspeita e a vinculação à finalidade legal probatória.

Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.

 

Fonte Legislativa:


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Este texto aborda os critérios legais e jurisprudenciais para a realização de buscas pessoais e veiculares sem a necessidade de mandado judicial. Destaca a importância de uma suspeita fundada e a necessidade de respeitar os direitos constitucionais dos indivíduos.

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