Critérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalExige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
Fonte Legislativa:
Outras doutrinas semelhantes
Critérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda os critérios estabelecidos para a realização de buscas pessoais e veiculares sem mandado judicial, destacando a necessidade de fundada suspeita e a finalidade probatória da medida.
AcessarCritérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda os critérios estabelecidos para a realização de buscas pessoais e veiculares sem mandado judicial, destacando a necessidade de fundada suspeita e a finalidade probatória da medida.
AcessarCritérios para a Realização de Buscas Pessoais e Veiculares sem Mandado Judicial
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalEste texto aborda os critérios legais e jurisprudenciais para a realização de buscas pessoais e veiculares sem a necessidade de mandado judicial. Destaca a importância de uma suspeita fundada e a necessidade de respeitar os direitos constitucionais dos indivíduos.
Acessar