Critérios para Fixação da Pena em Tráfico de Drogas
Publicado em: 13/11/2024 Direito PenalA quantidade de droga, isoladamente, não deve justificar a exasperação da pena, devendo ser avaliada em conjunto com outros fatores e circunstâncias do caso concreto.
Súmulas:
Súmula 718/STF. A pena deve ser proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 33. Regula o tráfico de drogas e suas condutas correlatas.
Lei 11.343/2006, art. 42. Determina que a quantidade e a natureza da droga sejam consideradas na dosimetria da pena.
CPC/2015, art. 1.036. Dispõe sobre o rito dos recursos repetitivos para uniformizar a jurisprudência.
CF/88, art. 5º, XLVI. Garante a individualização da pena com base em critérios proporcionais e justos.
TÍTULO:
CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA, PROPORCIONALIDADE PENAL, TRÁFICO DE DROGAS E DIREITO PENAL
1. INTRODUÇÃO
O processo de dosimetria penal deve ser pautado por critérios objetivos que assegurem a proporcionalidade da pena ao crime cometido. Em especial nos casos de tráfico de drogas, é imprescindível considerar a quantidade e a natureza da substância apreendida, evitando decisões que desrespeitem os princípios fundamentais do Direito Penal.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garantia do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.
Lei 11.343/2006, art. 42: Critérios para fixação da pena em crimes de tráfico de drogas.
Jurisprudência:
Dosimetria proporcionalidade
2. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA E PROPORCIONALIDADE PENAL
Os critérios para a dosimetria da pena são indispensáveis para evitar arbitrariedades na fixação de penas. A consideração de pequenas quantidades de droga deve refletir de forma proporcional no aumento ou redução da pena, respeitando o princípio da individualização da pena e a peculiaridade do caso concreto.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.
Lei 11.343/2006, art. 42: Fatores relevantes na dosimetria penal em crimes de tráfico.
Jurisprudência:
Individualização da pena
3. PROPORCIONALIDADE EM CASOS DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA
Nos casos em que a apreensão envolve uma pequena quantidade de droga, é necessário observar o impacto disso na pena imposta. Decisões judiciais que desconsideram a ínfima quantidade violam a proporcionalidade e o princípio da razoabilidade, o que pode configurar excesso punitivo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XLVI: Garante a individualização e proporcionalidade da pena.
Lei 11.343/2006, art. 33: Regula o tráfico de drogas e as penas aplicáveis.
Jurisprudência:
Tráfico quantidade mínima
Pena proporcionalidade tráfico
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação da dosimetria penal exige rigor técnico e atenção às particularidades de cada caso. É essencial evitar decisões que aumentem penas de forma desproporcional em razão de pequenas quantidades de droga, respeitando o princípio da proporcionalidade e a legislação vigente. Apenas assim será possível assegurar justiça e equidade no sistema penal.
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