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Critérios para Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes: Distinção entre Títulos Judiciais e Extrajudiciais segundo o STJ

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil
Este documento aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os critérios para inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, destacando a diferenciação entre títulos judiciais e extrajudiciais. Para títulos judiciais, a inclusão deve ocorrer apenas em execuções definitivas, garantindo os direitos ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal). Já para títulos extrajudiciais, o credor pode realizar a inclusão diretamente, respeitando o disposto no CPC/2015, art. 782, §3º. A análise também apresenta fundamentos legais, constitucionais e doutrinários, além de considerações críticas sobre o equilíbrio entre os direitos do credor e as garantias do devedor, alinhando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

TESE

A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, por determinação judicial, deve ocorrer, em regra, apenas em execuções definitivas de títulos judiciais. No caso de títulos extrajudiciais, o credor tem a prerrogativa de realizar a inclusão diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O entendimento consolidado pelo STJ reflete a busca pelo equilíbrio entre os direitos do credor e as garantias do devedor. A doutrina processualista destaca que, nas execuções fiscais, a proteção ao crédito público não pode se sobrepor ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Além disso, a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros deve observar a regularidade do processo executivo, garantindo que tal medida seja proporcional e adequada, evitando excessos que possam configurar abuso de direito ou violação à dignidade da pessoa humana.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ estabelece critérios claros para a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, distinguindo os procedimentos aplicáveis a títulos judiciais e extrajudiciais. Enquanto no primeiro caso exige-se a definitividade da execução judicial, no segundo, o credor pode proceder diretamente, desde que respeitados os limites legais. Tal entendimento visa conferir maior segurança jurídica e evitar decisões arbitrárias por parte do credor ou do Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à Justiça) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º, que regula a possibilidade de inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes no curso do processo executivo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a comprovação do inadimplemento para fins de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão possui relevância significativa no âmbito do direito processual e tributário, pois consolida uma orientação uniforme aplicável a múltiplos processos similares, conferindo maior previsibilidade às partes envolvidas. Ademais, o julgamento reflete uma preocupação em preservar as garantias processuais dos devedores e evitar a utilização desmedida de mecanismos de coerção. Em termos de reflexos futuros, espera-se que o entendimento fomente a adoção de boas práticas na execução fiscal, incentivando tanto a eficiência judicial quanto o respeito aos direitos fundamentais dos jurisdicionados.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica apresentada pelo STJ demonstra um esforço para harmonizar os direitos do credor e do devedor, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A exigência de definitividade em execuções judiciais é acertada, pois evita prejuízos indevidos aos devedores antes de uma decisão final. No entanto, a permissão para inclusão direta em títulos extrajudiciais, ainda que respaldada pelo CPC/2015, art. 782, §3º, pode gerar questionamentos quanto ao risco de abusos, especialmente em relações de consumo. Em termos práticos, a decisão contribui para reduzir a litigiosidade sobre o tema, mas exige do Judiciário e das partes envolvidas uma atuação diligente para assegurar que os critérios estabelecidos sejam efetivamente aplicados.


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