Cumprimento de Sentença: Encargos Moratórios e Depósito Judicial
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.'"
Legislação Citada: REsp n. Acórdão/STJ
Outras doutrinas semelhantes
Depósito Judicial para Suspender Exigibilidade de Crédito Tributário
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilAnálise jurídica da aplicabilidade do depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial do STJ.
AcessarO Dever de Cooperação no Cumprimento de Sentença
Publicado em: 21/06/2024 Processo CivilDoutrina de Araken de Assis que explora o dever de cooperação das partes no cumprimento de sentença, especialmente após a reforma processual introduzida pela Lei 11.232/05. A doutrina discute como ambas as partes têm interesse na liquidação de sentença e a importância da cooperação para promover o cumprimento espontâneo das decisões judiciais.
AcessarHonorários de Sucumbência e a Prescrição de Encargos em Faturas Pagas com Atraso
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilAnálise sobre a prescrição de encargos cobrados sobre faturas pagas em atraso e sua relação com os honorários de sucumbência, considerando a decisão do STJ e os impactos na redistribuição dos ônus processuais
Acessar