Cumprimento de Sentença: Encargos Moratórios e Depósito Judicial
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.'"
Legislação Citada: REsp n. Acórdão/STJ
Outras doutrinas semelhantes
Natureza Jurídico-Tributária dos Juros Moratórios e Remuneratórios
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a classificação jurídica e tributária dos juros moratórios e remuneratórios, discutindo a sua inclusão na Receita Bruta Operacional e as implicações fiscais decorrentes.
AcessarDepósito Judicial para Suspender Exigibilidade de Crédito Tributário
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilAnálise jurídica da aplicabilidade do depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial do STJ.
AcessarNatureza Jurídico-Tributária dos Juros Moratórios e Remuneratórios
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilAnálise sobre a natureza jurídica dos juros moratórios e remuneratórios, destacando sua classificação contábil e tributária, além da implicação na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS
Acessar