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Termo Inicial dos Juros Moratórios em Danos Morais Relacionados a Serviços Públicos

Publicado em: 17/12/2024 AdministrativoProcesso Civil
A doutrina analisa a definição do termo inicial dos juros moratórios em demandas de reparação moral decorrentes de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto. A questão foi afetada como recurso repetitivo pelo STJ para uniformizar o entendimento jurisprudencial, discutindo se os juros incidem desde a citação ou do evento danoso.

"A definição do termo inicial dos juros moratórios em demandas indenizatórias decorrentes de mau cheiro relacionado à falha no serviço público de tratamento de esgoto deve considerar a natureza da responsabilidade civil, se contratual ou extracontratual."

Legislação:

 


 

CF/88, art. 5º, XXXV
Garante o direito de acesso à justiça para a reparação de danos.

CF/88, art. 37, § 6º
Estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e das concessionárias pelos danos causados na prestação de serviços públicos.

CPC/2015, art. 1.037
Regulamenta o julgamento de recursos repetitivos e a suspensão de processos com idêntica controvérsia.

CCB/2002, art. 398
Dispõe sobre a incidência de juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual.

Súmulas:

Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.

Súmula 331/STF: Define a responsabilidade objetiva do Estado em serviços públicos delegados por concessão.


Informações complementares





TÍTULO:
JUROS MORATÓRIOS EM DANOS MORAIS POR MAU CHEIRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS



1. Introdução

A questão dos juros moratórios em demandas que envolvem danos morais decorrentes de mau cheiro oriundo da prestação de serviços públicos de tratamento de esgoto tem sido objeto de análise no âmbito do STJ. A matéria foi afetada sob a sistemática dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento jurisprudencial. A principal controvérsia reside na definição do termo inicial dos juros moratórios: se estes devem incidir a partir da citação ou da ocorrência do evento danoso.

Essa definição tem impacto direto na responsabilização das concessionárias e demais prestadoras de serviços públicos, considerando o regime de responsabilidade objetiva aplicado a tais situações.

Legislação:

CCB/2002, art. 398: Juros moratórios na responsabilidade civil.  
Lei 8.987/1995, art. 23: Responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.  
CF/88, art. 37, §6º: Responsabilidade objetiva do Estado e prestadores de serviços públicos.

Jurisprudência:

Juros Moratórios Danos Morais  

Mau Cheiro Serviços Públicos  

Recurso Repetitivo STJ  


2. Juros Moratórios, Danos Morais, Serviços Públicos, Mau Cheiro, Recurso Repetitivo, STJ

O STJ afetou a matéria relacionada ao termo inicial dos juros moratórios em demandas que envolvem danos morais decorrentes de mau cheiro oriundo da prestação de serviços públicos de tratamento de esgoto. A questão central é a definição do momento em que os juros devem começar a incidir: a partir do evento danoso ou da citação.

A tese envolve a aplicação do CCB/2002, art. 398, que prevê os juros moratórios em casos de responsabilidade extracontratual. No entendimento predominante, os juros incidem desde o evento danoso em situações de responsabilidade objetiva, como ocorre na prestação de serviços públicos, especialmente quando há violação ao direito ambiental e à dignidade da pessoa humana.

O regime de responsabilidade objetiva previsto no CF/88, art. 37, §6º, e aplicado às concessionárias de serviços públicos, fundamenta a tese de que a reparação deve ser integral, com a incidência dos juros a partir do fato gerador, ou seja, a ocorrência do evento danoso. Tal entendimento busca garantir a efetiva compensação do dano sofrido.

Legislação:

CCB/2002, art. 398: Juros moratórios na responsabilidade civil.  
CF/88, art. 37, §6º: Responsabilidade objetiva do Estado e concessionárias.  
Lei 8.987/1995, art. 23: Normas gerais sobre concessão de serviços públicos.

Jurisprudência:

Danos Morais Esgoto  

Juros Evento Danoso  

Responsabilidade Concessionária  


3. Considerações finais

A definição do termo inicial dos juros moratórios em demandas de danos morais decorrentes de mau cheiro na prestação de serviços públicos é crucial para garantir a reparação integral do dano. O entendimento do STJ nos recursos repetitivos busca uniformizar a jurisprudência e conferir segurança jurídica.

Ao aplicar o regime de responsabilidade objetiva, o termo inicial deve ser fixado a partir do evento danoso, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos afetados e a adequada compensação pelo prejuízo moral sofrido.



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