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Dano moral em fila de banco: requisitos para a reparação

Publicado em: 05/09/2024 Consumidor
Esta doutrina aborda os requisitos necessários para que o simples atraso no atendimento em fila de banco gere a obrigação de reparação por dano moral. Explora a diferença entre desconforto cotidiano e efetiva lesão a direito da personalidade, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

O STJ consolidou entendimento de que o simples descumprimento do tempo de espera em fila de banco, por si só, não é capaz de gerar dano moral. Para que haja direito à indenização, é necessário demonstrar que a espera excessiva trouxe prejuízo concreto, ultrapassando o mero desconforto cotidiano. Essa linha de interpretação visa evitar o uso indiscriminado de pedidos de indenização sem comprovação efetiva de lesão a direito da personalidade.

Legislação:

Súmulas aplicáveis:

  • Súmula 168/STJ.

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