Dano moral em fila de banco: requisitos para a reparação
Publicado em: 05/09/2024 ConsumidorO STJ consolidou entendimento de que o simples descumprimento do tempo de espera em fila de banco, por si só, não é capaz de gerar dano moral. Para que haja direito à indenização, é necessário demonstrar que a espera excessiva trouxe prejuízo concreto, ultrapassando o mero desconforto cotidiano. Essa linha de interpretação visa evitar o uso indiscriminado de pedidos de indenização sem comprovação efetiva de lesão a direito da personalidade.
Legislação:
- CDC, art. 4º e CDC, art. 6º.
- CF/88, art. 5º.
- CC/2002, art. 186 e CC/2002, art. 927.
Súmulas aplicáveis:
- Súmula 168/STJ.
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