Deficiência de Fundamentação em Recursos Especiais
Publicado em: 31/07/2024 Direito Penal2) Fundamentação deficiente (Súmula n. 284 do STF): o recorrente não indicou os fundamentos pelos quais considerou violados os arts. 14, I, 33, § 3º, e 65, III, todos do CP; e 1º e 2º da Lei n. 8.072/1990. Limitou-se a requerer a incidência da atenuante da confissão espontânea porque, segundo afirma, qualquer benefício na dosimetria da pena será suficiente para impedir o retorno do recorrente ao regime fechado após 5 anos de liberdade, sem cometer nenhum delito.
Fonte Legislativa:
- CP, art. 14, I; art. 33, § 3º; art. 65, III
- Lei 8.072/1990, arts. 1º e 2º
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