Direito à Imagem e Sua Proteção na Era Digital
Publicado em: 26/07/2024 CivelEspecialmente para fins de aplicação do art. 21 do MCI, se a pessoa exposta consentiu com a realização da fotografia ou vídeo, é imprescindível perquirir acerca do propósito do consentimento. Afinal, “a interpretação do consentimento deve, em regra, ocorrer de forma restritiva, não podendo o intérprete estender a autorização concedida para o uso da imagem para outros meios além daqueles pactuados, para momento posterior, para fim diverso ou, ainda, para pessoa distinta daquela que recebeu a autorização” (TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Direito à imagem na internet: estudo sobre o tratamento do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Vol. 15, abr.-jun./2018, p. 100).
Legislação:
- Marco Civil da Internet, art. 21
Outras doutrinas semelhantes
Proteção Contra a Pornografia Não Consensual e Direito à Imagem na Internet
Publicado em: 26/07/2024 CivelEsta doutrina explora a proteção legal conferida pelo Marco Civil da Internet à vítima de exposição pornográfica não consensual, destacando os direitos de imagem, intimidade e privacidade conforme a legislação brasileira. A análise abrange a jurisprudência relevante e os desafios enfrentados na aplicação prática das normas.
AcessarA Responsabilidade Civil e a Facilitação na Abertura de Contas Digitais
Publicado em: 11/09/2024 CivelEsta doutrina aborda a responsabilidade das instituições financeiras quanto à criação facilitada de contas bancárias no meio digital, a qual pode ser utilizada para fraudes e estelionatos. Analisa o papel das regulamentações do Banco Central e os mecanismos que as instituições devem adotar para garantir a segurança nas transações.
AcessarDireito Adquirido nas Relações Trabalhistas e a Proteção Contra Alterações Lesivas
Publicado em: 02/09/2024 CivelEsta doutrina explora o conceito de direito adquirido nas relações trabalhistas, enfatizando a proteção do trabalhador contra alterações contratuais lesivas, em conformidade com a legislação trabalhista e as decisões do TST.
Acessar