Direito à Imagem e Sua Proteção na Era Digital
Publicado em: 26/07/2024 CivelEspecialmente para fins de aplicação do art. 21 do MCI, se a pessoa exposta consentiu com a realização da fotografia ou vídeo, é imprescindível perquirir acerca do propósito do consentimento. Afinal, “a interpretação do consentimento deve, em regra, ocorrer de forma restritiva, não podendo o intérprete estender a autorização concedida para o uso da imagem para outros meios além daqueles pactuados, para momento posterior, para fim diverso ou, ainda, para pessoa distinta daquela que recebeu a autorização” (TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Direito à imagem na internet: estudo sobre o tratamento do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas. Revista de Direito Civil Contemporâneo, Vol. 15, abr.-jun./2018, p. 100).
Legislação:
- Marco Civil da Internet, art. 21
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