Proteção Contra a Pornografia Não Consensual e Direito à Imagem na Internet
Publicado em: 26/07/2024 CivelNo julgamento do REsp 1.679.465/SP (DJe 19/03/2018), por mim relatado, esta Terceira Turma teve a oportunidade de analisar com cuidado os detalhes e contornos da exposição pornográfica não consentida e como esse tipo de divulgação causa prejuízos às pessoas expostas. Segundo destacou-se naquela oportunidade, “a 'exposição pornográfica não consentida', da qual a 'pornografia de vingança' é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”.
Nessa linha de intelecção, percebe-se que a proteção conferida pelo Marco Civil da Internet à pessoa que teve a sua imagem íntima divulgada ilicitamente guarda estreita relação com o direito à imagem, à intimidade e à privacidade assegurados no plano constitucional (art. 5º, X, da CF/88) e infraconstitucional (arts. 20 e 21 do CC/02).
Legislação:
- CF/88, art. 5º, X
- CCB/2002, arts. 20 e 21