A Responsabilidade Civil e a Facilitação na Abertura de Contas Digitais
Publicado em: 11/09/2024 Civel"O fenômeno da digitalização bancária engloba, em menor ou maior grau, todas as instituições financeiras, incluindo os grandes conglomerados bancários, que estão em processo de migração para o ambiente digital e têm estimulado o deslocamento dos clientes para esse tipo de canal de atendimento. (...) As instituições financeiras têm a responsabilidade de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, nos termos da Resolução 4.753/19, do Banco Central, além de deverem adequar seus procedimentos às disposições relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo."
Legislação:
- Resolução 4.753/19 do Banco Central: Regula a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito no meio digital.
- Lei 9.613/98: Estabelece a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- CDC, art. 14: Trata da responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.
Súmulas
- Súmula 479/STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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