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Prescrição decenal nas ações contra má gestão de contas do PASEP

Publicado em: 13/09/2024 AdministrativoCivel
Discussão sobre a aplicação do prazo prescricional decenal para ações relacionadas à má gestão de contas individuais vinculadas ao PASEP, administradas pelo Banco do Brasil, conforme entendimento do STJ. Análise da responsabilidade do Banco e a aplicação do art. 205 do CCB/2002.

A Primeira Seção do STJ firmou a tese vinculante de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demandas relacionadas a saques indevidos ou má gestão de contas vinculadas ao PASEP, com a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme o art. 205 do CCB/2002. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a ciência dos desfalques pelo titular da conta.

Legislação: CCB/2002, art. 205


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