Prescrição decenal nas ações contra má gestão de contas do PASEP
Publicado em: 13/09/2024 AdministrativoCivelA Primeira Seção do STJ firmou a tese vinculante de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demandas relacionadas a saques indevidos ou má gestão de contas vinculadas ao PASEP, com a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme o art. 205 do CCB/2002. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a ciência dos desfalques pelo titular da conta.
Legislação: CCB/2002, art. 205
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