?>

Prescrição decenal nas ações contra má gestão de contas do PASEP

Publicado em: 13/09/2024 AdministrativoCivel
Discussão sobre a aplicação do prazo prescricional decenal para ações relacionadas à má gestão de contas individuais vinculadas ao PASEP, administradas pelo Banco do Brasil, conforme entendimento do STJ. Análise da responsabilidade do Banco e a aplicação do art. 205 do CCB/2002.

A Primeira Seção do STJ firmou a tese vinculante de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demandas relacionadas a saques indevidos ou má gestão de contas vinculadas ao PASEP, com a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme o art. 205 do CCB/2002. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a ciência dos desfalques pelo titular da conta.

Legislação: CCB/2002, art. 205


Outras doutrinas semelhantes


Legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações sobre PASEP

Legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações sobre PASEP

Publicado em: 13/09/2024 AdministrativoCivel

Exploração da legitimidade do Banco do Brasil como responsável em demandas por má gestão de contas do PASEP, estabelecida pela Lei Complementar 8/70 e decisões recentes do STJ. Discussão sobre a competência da Justiça Estadual para julgar essas ações.

Acessar

Prescrição Decenal em Contratos de Financiamento e Repetição de Juros

Prescrição Decenal em Contratos de Financiamento e Repetição de Juros

Publicado em: 08/07/2024 AdministrativoCivel

Esta doutrina discute o prazo prescricional de dez anos para ações de repetição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas declaradas abusivas em contratos de financiamento. Analisa a possibilidade de discussão das cláusulas contratuais desde a assinatura do contrato e a contagem do prazo prescricional.

Acessar

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Publicado em: 10/07/2024 AdministrativoCivel

Discussão sobre a ampliação da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS para incluir a Receita Bruta Total, conforme a Emenda Constitucional nº 20 e leis subsequentes.

Acessar