Prazo Prescricional Decenal nas Ações Contra o Banco do Brasil Relacionadas ao Pasep
Publicado em: 28/11/2024 CivelAs ações contra o Banco do Brasil por má gestão de contas Pasep seguem o prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205, afastando-se a aplicação do Decreto-Lei 20.910/1932, que rege apenas a Fazenda Pública.
Súmulas:
Súmula 77/STJ. É de cinco anos o prazo prescricional para ação de indenização contra a União por saldo do Pasep, mas não se aplica a sociedades de economia mista.
Súmula 7/STJ. Não cabe recurso especial para reexame de provas.
TÍTULO:
PRAZO PRESCRICIONAL EM DEMANDAS SOBRE MÁ GESTÃO DO PASEP
1. INTRODUÇÃO
O prazo prescricional em demandas contra o Banco do Brasil, enquanto gestor do Pasep, é tema relevante para o Direito Civil e Administrativo. Questionamentos sobre má gestão, saques indevidos e outras irregularidades nas contas vinculadas ao Pasep têm gerado discussões acerca da aplicação do prazo decenal previsto no Código Civil, afastando-se o Decreto-Lei 20.910/1932. Este documento examina os fundamentos legais para a fixação do prazo de 10 anos nas referidas ações.
2. PRAZO PRESCRICIONAL, CÓDIGO CIVIL, PASEP, BANCO DO BRASIL
A administração das contas Pasep pelo Banco do Brasil impõe-lhe a responsabilidade de gerenciar os recursos de maneira eficiente e transparente. Eventuais falhas podem ensejar reparação de danos, cuja prescrição é regulada pelo prazo geral decenal do Código Civil, art. 205. Tal entendimento prevalece em razão de o Banco do Brasil ser uma sociedade de economia mista, sujeita às normas de direito privado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O prazo de 10 anos substitui o quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, aplicável exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público. Isso ocorre porque, ao atuar na gestão do Pasep, o Banco do Brasil não desempenha atividade típica de Estado, mas sim uma função delegada, caracterizada por uma relação contratual de natureza privada com os beneficiários.
A jurisprudência reforça a aplicabilidade do prazo decenal ao reconhecer a autonomia do direito privado em casos envolvendo sociedades de economia mista, preservando os direitos dos titulares das contas Pasep. Dessa forma, o titular que sofre prejuízo em razão de má gestão do banco dispõe de um período ampliado para buscar a reparação judicial.
Legislação:
- CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo prescricional de 10 anos para ações pessoais.
- CDC, art. 27: Fixa o prazo quinquenal para reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, inaplicável ao caso de má gestão do Pasep.
- Lei 6.858/1980: Regras sobre créditos pertencentes a pessoas falecidas, aplicáveis em contexto de herança.
Jurisprudência:
Prazo decenal em demandas sobre Pasep
Sociedades de economia mista e prescrição decenal
Gerenciamento de contas pelo Banco do Brasil
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação do prazo prescricional de 10 anos para demandas contra o Banco do Brasil relacionadas à má gestão do Pasep representa uma interpretação consistente com a aplicação das normas de direito privado às sociedades de economia mista. Esse entendimento resguarda os direitos dos beneficiários, conferindo-lhes um período adequado para a busca de reparação judicial e reforçando a necessidade de transparência e eficiência na gestão desses recursos.
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