Divergência Jurisprudencial: Cotejo Analítico nos Embargos
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilPara a admissibilidade de embargos de divergência, é imperativo que a parte demonstre o dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico, como previsto no art. 266, §4º do RISTJ e no CPC/2015, art. 1.043. O cotejo deve evidenciar a similitude fática e jurídica entre os acórdãos comparados, apontando as divergências de interpretação da lei.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043
- RISTJ, art. 266, §4º
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