Divergência Jurisprudencial e a Incidência da Súmula 168 do STJ

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Este trecho discute a aplicação da Súmula 168 do STJ em casos de embargos de divergência, ressaltando que a não apresentação de algum dos elementos necessários na interposição do recurso constitui vício substancial insanável.

"Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet."

 

Fonte Legislativa:

  • Legislação: Súmula 168/STJ