Divergência Jurisprudencial e a Necessidade de Impugnação Específica
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilNos embargos de divergência, é indispensável que a parte recorrente impugne todos os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial. A ausência de impugnação específica inviabiliza a apreciação do dissídio jurisprudencial. O acórdão que se limita a não conhecer do recurso especial por falta de impugnação não permite a interposição de embargos de divergência, conforme a Súmula 315/STJ.
Legislação:
- Súmula 315/STJ
- CPC/2015, art. 1.043
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