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Divergência Jurisprudencial e a Necessidade de Impugnação Específica

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
A doutrina trata da necessidade de impugnação de todos os óbices para que os embargos de divergência sejam conhecidos.

Nos embargos de divergência, é indispensável que a parte recorrente impugne todos os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial. A ausência de impugnação específica inviabiliza a apreciação do dissídio jurisprudencial. O acórdão que se limita a não conhecer do recurso especial por falta de impugnação não permite a interposição de embargos de divergência, conforme a Súmula 315/STJ.

Legislação:


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