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Divergência Jurisprudencial

Publicado em: 24/05/2024 Processo Civil
Discussão sobre a necessidade de comprovação da similitude fática para alegação de divergência jurisprudencial.

Significa dizer ser necessário que "o recorrente transcreva trechos do relatório do acórdão paradigma e, depois, transcreva trechos do relatório do acórdão recorrido, comparando-os, a fim de demonstrar que ambos trataram de casos bem parecidos ou cuja base fática seja bem similar. Após isso, deve o recorrente prosseguir no cotejo analítico, transcrevendo trechos do voto do acórdão paradigma e trechos do voto do acórdão recorrido para, então, confrontá-los, demonstrando que foram adotadas teses opostas"

(DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. 13 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 348).


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