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Domicílio Necessário em Ações Coletivas

Publicado em: 21/11/2024 Civel
Explora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.

"O domicílio necessário do servidor público é definido pelo lugar onde ele exerce permanentemente suas funções, sendo este o critério para legitimação em ações coletivas promovidas por sindicatos."

Súmulas:

Súmula 366/STJ. Define o conceito de domicílio necessário para servidores públicos.


Informações complementares





TÍTULO:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM AÇÕES COLETIVAS



1. INTRODUÇÃO

O conceito de domicílio necessário em ações coletivas envolvendo servidores públicos é um tema central para a análise da legitimação processual. Essas ações, frequentemente promovidas por sindicatos ou associações, visam à defesa de direitos coletivos, exigindo uma delimitação clara sobre a abrangência territorial e a representação dos substituídos.

Com base no CDC, art. 81 e no CF/88, art. 8º, é possível estabelecer diretrizes que garantam a proteção dos direitos dos servidores públicos, ao mesmo tempo em que respeitam o princípio do domicílio necessário, que assegura segurança jurídica e eficiência no processo coletivo.

Legislação:

CDC, art. 81: Estabelece os tipos de direitos protegidos nas ações coletivas.  

CF/88, art. 8º: Define a legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais.  

Lei 8.112/1990, art. 94: Regula o domicílio funcional dos servidores públicos.  

Jurisprudência:  
Domicílio Necessário Ações Coletivas  

Servidores Públicos Legitimação  

Substituição Processual Sindicatos  


2. DOMICÍLIO NECESSÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, AÇÕES COLETIVAS, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

A definição de domicílio necessário para servidores públicos em ações coletivas é essencial para determinar a jurisdição competente e assegurar a legitimidade do processo. O domicílio necessário, previsto na Lei 8.112/1990, art. 94, vincula o servidor ao local de exercício de suas funções, estabelecendo um critério objetivo para a escolha do foro.

Nas ações coletivas promovidas por sindicatos, a substituição processual legitima a representação dos servidores, independentemente da sua manifestação individual. No entanto, o princípio do domicílio necessário pode limitar a abrangência territorial dessas ações, garantindo maior eficiência e uniformidade na aplicação das decisões judiciais.

Legislação:

Lei 8.112/1990, art. 94: Define o domicílio funcional dos servidores públicos.  

CF/88, art. 8º: Confere aos sindicatos legitimidade para representar categorias profissionais.  

CPC, art. 103: Disciplina os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada em ações coletivas.  

Jurisprudência:  
Domicílio Funcional  

Legitimidade Sindicatos Ações Coletivas  

Ações Coletivas Territorialidade  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição clara do domicílio necessário em ações coletivas é fundamental para garantir a eficiência processual e a segurança jurídica dos servidores públicos. A atuação legítima dos sindicatos como substitutos processuais deve ser harmonizada com os princípios do foro competente e da abrangência territorial, assegurando que as decisões judiciais reflitam adequadamente os interesses da categoria representada.



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