Embargos de Declaração e a Impossibilidade de Rediscussão de Questões Jurídicas
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração não se prestam para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. O Superior Tribunal de Justiça entende que esse recurso tem função integrativa, sendo cabível apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ
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