Embargos de Declaração e a Inexistência de Omissão ou Contradição no Julgado
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC/2015. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos."
Legislação: CPC/2015, art. 1.022.
Súmulas: Súmula 393/STJ. Súmula 315/STJ.
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