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Embargos de Declaração e a Inexistência de Omissão ou Contradição no Julgado

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Análise sobre a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade em embargos de declaração e sua rejeição quando utilizados apenas para rediscutir matéria já decidida.

"O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC/2015. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos."

Legislação: CPC/2015, art. 1.022.

Súmulas: Súmula 393/STJ. Súmula 315/STJ.


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