Embargos de Declaração e a Inexistência de Vícios no Acórdão
Publicado em: 06/09/2024 Processo PenalOs embargos de declaração só podem ser acolhidos se houver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, conforme prevê o art. 619 do CPP. Na ausência desses vícios, os embargos devem ser rejeitados, como no presente caso, onde as premissas e conclusões do acórdão estavam claras e coerentes.
Legislação:
- CPP, art. 619
- CPC/2015, art. 1.043
- RISTJ, art. 266
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