Embargos de Declaração e Correção de Erro Material
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos infringentes."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ
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