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Embargos de Declaração e o Conceito de Reexame Indevido da Questão

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
Análise sobre a função dos embargos de declaração e a vedação de seu uso para o reexame de questões já decididas, conforme dispõe o CPC/2015.

"Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. Não se destinam ao reexame de questões já decididas."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ

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