?>

Embargos de Declaração e o Princípio da Fungibilidade Recursal

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
A doutrina explora a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na interposição de recursos. O texto destaca que os embargos de declaração devem ser opostos dentro do prazo legal e de acordo com a norma processual pertinente para serem válidos.

"Os embargos declaratórios são intempestivos, porque opostos depois do prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. Com efeito, o acórdão embargado foi publicado em 15/4/2024, segunda-feira; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 16/4/2024, e encerrado o lapso recursal no dia 17/4/2024."

Legislação Citada:

  • Legislação: CPP/1941, art. 619

Outras doutrinas semelhantes


Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar