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Embargos de Declaração e o Princípio da Fungibilidade Recursal

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
A doutrina explora a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na interposição de recursos. O texto destaca que os embargos de declaração devem ser opostos dentro do prazo legal e de acordo com a norma processual pertinente para serem válidos.

"Os embargos declaratórios são intempestivos, porque opostos depois do prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. Com efeito, o acórdão embargado foi publicado em 15/4/2024, segunda-feira; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 16/4/2024, e encerrado o lapso recursal no dia 17/4/2024."

Legislação Citada:

  • Legislação: CPP/1941, art. 619

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