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Embargos de Declaração e Revisão de Julgado

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
Análise sobre a finalidade dos embargos de declaração, que se destinam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, e não para revisão de mérito, conforme o art. 619 do CPP e jurisprudência do STJ.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 619

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