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Embargos de Declaração em Embargos de Divergência e a Impossibilidade de Rediscussão da Matéria

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
Análise sobre a natureza dos embargos de declaração em embargos de divergência, ressaltando a impossibilidade de utilizá-los para rediscutir o mérito da decisão judicial.

"Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Não são cabíveis para rediscutir a matéria já decidida."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ

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