Embargos de Declaração na Reclamação e o CPC/2015

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação dos embargos de declaração no contexto de uma reclamação processual, conforme disposto no CPC/2015. Explora os vícios listados no art. 1.022 do CPC/2015 e a utilização de teses firmadas sob a sistemática dos recursos repetitivos.

"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.

  1. Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC.
  2. O aresto foi claro no sentido de que não cabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, tendo sido citados julgados recentes nesse sentido.
  3. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no acórdão embargado, mas inconformismo com o resultado do julgamento. Ela pretende rediscutir o mérito do julgado, e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade.
  4. Embargos de Declaração rejeitados."

Fonte Legislativa: