Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilA parte embargante não apontou, de forma clara e específica, em qual omissão teria incorrido o acórdão embargado. Os Embargos de Declaração, Recurso de natureza integrativa destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a obtenção de efeitos infringentes.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, novos Embargos de Declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.026, § 2º
- CPC/2015, art. 1.022
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