Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
A doutrina explora a natureza dos embargos de declaração como recurso integrativo, destacando sua função de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Aborda também os limites para a sua interposição, especialmente em casos de tentativas de rediscutir o mérito do julgado.

A parte embargante não apontou, de forma clara e específica, em qual omissão teria incorrido o acórdão embargado. Os Embargos de Declaração, Recurso de natureza integrativa destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a obtenção de efeitos infringentes.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, novos Embargos de Declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos.

 

Fonte Legislativa:

  • CPC/2015, art. 1.022
  • CPC/2015, art. 1.026, § 2º