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Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
A doutrina explora a natureza dos embargos de declaração como recurso integrativo, destacando sua função de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Aborda também os limites para a sua interposição, especialmente em casos de tentativas de rediscutir o mérito do julgado.

Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes.

O acórdão embargado no qual foi integralmente confirmada pelo Colegiado a decisão singular que indeferiu liminarmente os embargos de divergência enfrentou todas as questões suscitadas no agravo interno.

 

Fonte Legislativa:

  • CPC/2015, art. 1.022
  • CPC/2015, art. 1.026, § 2º

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