Embargos de divergência e sua inadmissibilidade no agravo de instrumento
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, conforme disposto pela Súmula 315 do STJ."
Legislação:
-
CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV
Assegura o direito de acesso à justiça, ao devido processo legal e à ampla defesa. -
CPC/2015, art. 1.043, §4º
Dispõe sobre os requisitos para embargos de divergência, exigindo a demonstração de similitude fática e jurídica entre os acórdãos. -
Súmula 315/STJ
Estabelece que não cabem embargos de divergência no agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Súmulas:
- Súmula 315/STJ
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