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Embargos de divergência e sua inadmissibilidade no agravo de instrumento

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a impossibilidade de interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, com base na Súmula 315/STJ.

"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, conforme disposto pela Súmula 315 do STJ."

Legislação:

  • CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV
    Assegura o direito de acesso à justiça, ao devido processo legal e à ampla defesa.

  • CPC/2015, art. 1.043, §4º
    Dispõe sobre os requisitos para embargos de divergência, exigindo a demonstração de similitude fática e jurídica entre os acórdãos.

  • Súmula 315/STJ
    Estabelece que não cabem embargos de divergência no agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ

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