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Embargos de Divergência e Súmula 315/STJ

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Análise sobre o cabimento dos embargos de divergência à luz da Súmula 315/STJ, destacando a impossibilidade de interposição em casos onde o mérito do recurso especial não foi analisado.

"Nos termos do art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários nas seguintes hipóteses: sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; ou sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. Ocorre que, no caso dos autos, não houve qualquer pronunciamento acerca do mérito recursal, em razão da aplicação do óbice da Súmula 182/STJ, conforme se pode inferir do seguinte excerto do acórdão embargado: 'O Tribunal de origem resolveu o mérito considerando o fundamento suficiente de que a ANVISA agiu de forma legítima ao indeferir a licença de importação, após verificar que os valores de sódio e de gordura da farinha panko importada eram bastante superiores aos declarados no rótulo da embalagem, inclusive acima dos limites de tolerância de 20% previstos pela legislação.'"

Legislação:


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