Emenda da Petição Inicial Após a Contestação: Possibilidades e Limitações
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Consta no acórdão embargado (fls. 856-857, e-STJ):
A propósito, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu” (REsp n. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021). No mesmo sentido:
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043
- CPC/1973, art. 264
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