Emenda da Petição Inicial Após a Contestação: Possibilidades e Limitações
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilConforme anotado na decisão monocrática recorrida, tanto no acórdão recorrido quanto no paradigma, o STJ concluiu que a não há óbice à emenda da petição inicial após a contestação, se não houver alteração da causa de pedir ou do pedido.
Consta no acórdão embargado (fls. 856-857, e-STJ):
A propósito, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu” (REsp n. 1.826.537/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021). No mesmo sentido:
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043
- CPC/1973, art. 264