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Excesso de Linguagem na Decisão de Pronúncia

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal
Análise sobre a fundamentação das decisões de pronúncia no Tribunal do Júri, destacando os limites impostos pelo art. 413, § 1º do CPP para evitar excessos de linguagem que possam influenciar o ânimo do conselho de sentença.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Deve ser mantido o decisum recorrido, pois, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois foram apenas relatados os elementos de prova que justificaram o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas." (AgRg no AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)

2. Agravo regimental desprovido.

 

Legislação:

  • CPP/1973, art. 413, § 1º

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