Excesso de Linguagem na Decisão de Pronúncia
Publicado em: 30/07/2024 Processo Penal"Deve ser mantido o decisum recorrido, pois, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, 'não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois foram apenas relatados os elementos de prova que justificaram o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas.'"
Legislação:
- Código de Processo Penal: Art. 413, § 1º
Outras doutrinas semelhantes
Excesso de Linguagem na Decisão de Pronúncia
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalAnálise sobre a fundamentação das decisões de pronúncia no Tribunal do Júri, destacando os limites impostos pelo art. 413, § 1º do CPP para evitar excessos de linguagem que possam influenciar o ânimo do conselho de sentença.
AcessarExcesso de Linguagem na Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalAnálise sobre a vedação do excesso de linguagem na decisão de pronúncia e a necessidade de fundamentação idônea para a pronúncia no Tribunal do Júri, conforme a jurisprudência do STJ.
AcessarFundamentação Idônea e Revisão de Decisões no Tribunal do Júri
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalDiscussão sobre a necessidade de fundamentação idônea nas decisões de pronúncia e os limites para a revisão dessas decisões no Tribunal do Júri, com base na jurisprudência do STJ e na Súmula 7.
Acessar