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Excesso de Linguagem na Decisão de Pronúncia

Publicado em: 30/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a questão do excesso de linguagem na decisão de pronúncia no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de fundamentação idônea sem juízo de certeza acerca das provas, conforme jurisprudência do STJ.

"Deve ser mantido o decisum recorrido, pois, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, 'não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois foram apenas relatados os elementos de prova que justificaram o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas.'"

Legislação:

  • Código de Processo Penal: Art. 413, § 1º

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