Execução em Mandado de Segurança e Procedimentos Revisoriais na Anistia Política
Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso CivilNo acórdão em análise, a UNIÃO recorreu para suspender a execução de pagamentos de indenizações retroativas a anistiados políticos, alegando que o procedimento revisional instaurado com base na IN n. 2/2021 do MMFDH poderia resultar na anulação das portarias de anistia. O Tema 839/STF, já havia fixado entendimento sobre a possibilidade de revisão, mas a ausência de conclusão do processo administrativo inviabilizou a suspensão da execução. O STJ reafirmou a continuidade da execução, destacando que a má-fé processual (CPC/2015, art. 1.021, §4º) não se aplica em situações onde o recurso é rejeitado de forma unânime e sem demonstração de inadmissibilidade manifesta.
Súmulas:
Súmula 354/STJ: A revisão administrativa de anistia política não pode prejudicar pagamentos já efetuados, salvo em casos de evidente nulidade.
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração para prequestionamento não são considerados protelatórios.
Legislação:
**CPC/2015, art. 1.021, §4º** Dispõe sobre a aplicação de multa para agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou protelatórios.
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
Regula a validade de documentos eletrônicos no processo judicial, garantindo autenticidade e segurança.
CF/88, art. 5º, XXXV
Assegura que nenhum direito pode ser excluído da apreciação do Judiciário, garantindo acesso à justiça.
TÍTULO:
ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RELACIONADO A INDENIZAÇÕES DE ANISTIA POLÍTICA
- Introdução
O presente estudo busca analisar as questões jurídicas envolvidas no pedido de suspensão de execução em mandado de segurança relacionado a indenizações de anistia política, conforme as diretrizes estabelecidas pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). A análise se estende também à aplicação dos procedimentos de revisão administrativa conforme a IN n. 2/2021 do MMFDH, observando o CPC/2015 e sua aplicabilidade nas execuções que envolvem temas sensíveis e de relevância histórica.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Lei 10.559/2002, art. 12 - Dispõe sobre o direito à indenização de anistiados políticos.
CPC/2015, art. 924 - Prevê a extinção de execução quando satisfeita a obrigação ou em caso de desistência.
Jurisprudência:
Suspensão Execução Anistia
Revisão Administrativa Anistia
- Anistia Política
A anistia política é um reconhecimento jurídico que visa reparar injustiças cometidas contra aqueles que, por razões políticas, sofreram perseguições e violações de direitos durante períodos de exceção. A legislação brasileira, especialmente a Lei 10.559/2002, garante aos anistiados políticos o direito a indenizações retroativas, que têm gerado complexos processos judiciais e administrativos. Essas indenizações, no entanto, estão sujeitas a procedimentos de revisão administrativa, conforme diretrizes atualizadas pela IN n. 2/2021 do MMFDH, visando assegurar a regularidade dos pagamentos e a correção de eventuais erros.
Legislação:
Lei 10.559/2002, art. 6º - Garante aos anistiados políticos direitos a reparações econômicas.
CF/88, art. 8º, ADCT - Dispõe sobre a concessão de anistia política e direitos correlatos.
CPC/2015, art. 525 - Define regras para impugnação ao cumprimento de sentença, aplicável a execuções de obrigação de pagar.
Jurisprudência:
Anistia Política Indenização
Anistia Revisão Administrativa
Mandado Segurança Anistia Política
- Execução e Mandado de Segurança
No âmbito dos direitos dos anistiados políticos, o mandado de segurança é frequentemente utilizado para garantir o cumprimento de direitos reconhecidos administrativamente, mas que encontram obstáculos na execução. A possibilidade de suspensão de execução em mandado de segurança surge principalmente quando há revisão ou anulação de portarias anistiadoras, sendo necessário, portanto, um ajuste na execução da indenização. Nesses casos, a jurisprudência recente do STF e o CPC/2015 oferecem diretrizes para que se evite a perpetuação de erros e a violação de princípios processuais, especialmente no que tange à efetividade e celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 1º - Regras para defesa e suspensão do cumprimento de sentença.
Lei 12.016/2009, art. 7º - Regula a concessão de liminares e a suspensão de atos coatores em mandados de segurança.
CPC/2015, art. 1.022 - Dispõe sobre os embargos de declaração para corrigir vícios processuais.
Jurisprudência:
Execução Suspensão Mandado Segurança
- Revisão Administrativa e IN n. 2/2021
A IN n. 2/2021 do MMFDH regulamenta procedimentos para a revisão administrativa das portarias que concederam anistia política, permitindo a anulação de atos administrativos que tenham sido indevidamente emitidos. Isso reflete na execução de indenizações, já que a revisão pode alterar o valor ou a existência de tais créditos. O objetivo é garantir que os pagamentos estejam de acordo com as normas legais e evitar a perpetuação de irregularidades. Em casos onde ocorrem revisões, pode ser necessária a suspensão de execuções, uma vez que se torna necessário aguardar a conclusão do procedimento revisional.
Legislação:
IN n. 2/2021, art. 3º - Define o processo de revisão e anulação de portarias de anistia política.
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, incluindo legalidade e eficiência.
CPC/2015, art. 313, V - Prevê a suspensão de processos quando se discute a validade de atos administrativos.
Jurisprudência:
Revisão Administrativa Anistia IN
Procedimento Revisional Anistia
- RE Acórdão/STF e CPC/2015
No RE Acórdão/STF, o STF estabeleceu diretrizes importantes quanto à validade e execução de decisões relacionadas à anistia política, enfatizando a necessidade de rigor técnico na análise de concessões e revisões administrativas. Este precedente, alinhado ao CPC/2015, estabelece que eventuais dúvidas quanto à validade de uma concessão de anistia devem ser sanadas antes da execução da indenização, podendo justificar a suspensão dos pagamentos até a resolução de todas as questões pertinentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.040 - Dispõe sobre a uniformização de entendimentos e aplicação de precedentes.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Trata da execução de decisões em mandado de segurança.
CF/88, art. 102, III - Define a competência do STF para julgar temas de repercussão geral.
Jurisprudência:
Tema 839 STF RE
Mandado Segurança Anistia Execução
- Considerações Finais
A suspensão da execução em mandados de segurança relacionados a indenizações de anistia política deve ser avaliada com cautela, levando em consideração os precedentes estabelecidos pelo STF no Tema 839/STF e a regulamentação proposta pela IN n. 2/2021 do MMFDH. A revisão administrativa é um instrumento importante para corrigir falhas e garantir a regularidade dos atos administrativos, porém, deve-se observar sempre os princípios de legalidade, eficiência e segurança jurídica, assegurando o devido processo legal e o respeito aos direitos adquiridos.
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