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Fixação de Indenização Mínima em Sentença Penal Condenatória

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Discussão sobre a fixação de indenização mínima em sentença penal condenatória, conforme o art. 387, IV, do CPP. A doutrina reforça a ideia de que o valor fixado para reparação dos danos causados pela infração penal é um valor mínimo, não impedindo que a vítima busque um valor superior na esfera cível.

"No que tange à indenização, estabelece o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, que 'O juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido'."

Legislação Citada:

  • Legislação: CPP/1941, art. 387, IV

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