Revisão Criminal e a Questão da Prova Nova

Publicado em: 19/06/2024 Advogado
Análise sobre a utilização de provas novas em revisões criminais, destacando as condições necessárias para sua admissão e o entendimento jurisprudencial predominante.

"A revisão criminal, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, permite uma nova análise da decisão condenatória nos seguintes casos:

'I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.'

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência predominante consideram como prova nova aquela que não foi analisada pelo tribunal no momento da decisão condenatória."

Fonte Legislativa: CPP, art. 621.