Fixação de Regime Mais Gravoso e as Circunstâncias Judiciais
Publicado em: 30/09/2024 Direito Penal"Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível a fixação de regime mais gravoso quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, como previsto no art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal."
Legislação: CP, art. 33
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