?>

Fixação de Regime Mais Gravoso e as Circunstâncias Judiciais

Publicado em: 30/09/2024 Direito Penal
A doutrina trata da fixação de regime mais gravoso, abordando as condições em que o regime mais severo pode ser aplicado, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. Explica como as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime semiaberto ou fechado.

"Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível a fixação de regime mais gravoso quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, como previsto no art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal."

Legislação: CP, art. 33


Outras doutrinas semelhantes


Afastamento da Minorante do Tráfico Privilegiado

Afastamento da Minorante do Tráfico Privilegiado

Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal

Exame sobre as condições que justificam o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, principalmente com base na quantidade de droga apreendida.

Acessar

Afastamento da Minorante do Tráfico Privilegiado

Afastamento da Minorante do Tráfico Privilegiado

Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal

Discussão sobre as condições que justificam o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, especialmente com base na quantidade de droga apreendida.

Acessar

Vedação de Combinação de Normas Penais

Vedação de Combinação de Normas Penais

Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal

Discussão sobre a impossibilidade de combinar normas penais vigentes e revogadas para criar um regime mais favorável ou mais gravoso.

Acessar