Formalidade e Independência de Resultado no Crime de Corrupção Passiva

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Discussão sobre a formalidade e a independência de resultado no crime de corrupção passiva, enfatizando a prática reiterada de desvio e fornecimento de vantagens econômicas indevidas.

Durante o período de vinculação entre os associados, que seguramente perduraria até a data de hoje não fosse à decretação da prisão cautelar dos denunciados, para a concretização do programa delinquencial, os acusados compuseram uma verdadeira sacietas sceleris, estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter diretamente indevida vantagem econômica, mediante a reiterada prática de desvio, fornecimento e facilitação à distribuição a terceiros, ingressos de evento esportivo (Copa do Mundo de 2014), distribuindo estes ingressos de maneira informal, sem confecção de contrato ou emissão das respectivas notas fiscais, para que fossem revendidos no câmbio negro por preços infinitamente superiores aqueles estampados na face dos bilhetes.

 

Fonte Legislativa: Lei 10.671/2003, art. 41-G, parágrafo único; Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º