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Fundadas Razões na Busca e Apreensão em Crimes Permanentes

Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a legitimidade da busca e apreensão em crimes permanentes como o tráfico de drogas, com base em fundadas razões, conforme jurisprudência do STJ.

O STJ reafirma que, em casos de tráfico de drogas, considerado crime permanente, a busca e apreensão pode ser realizada com base em fundadas razões, como o transporte de grandes quantidades de entorpecentes em rodovias federais fortemente fiscalizadas. A decisão reforça que, enquanto o estado de flagrância não for cessado, a prisão pode ocorrer sem mandado.

Legislação: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 244; Lei 11.343/2006, art. 33.


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