Fundadas Razões para Ingresso em Domicílio e Legalidade da Busca
Publicado em: 22/07/2024 ConstitucionalDe início há consignar que o reconhecimento levado a efeito quando da prisão em flagrante dos acusados não pode ser declarado nulo tão somente porque não atendidas as orientações do artigo 226 do Código Penal.
Não porque, em tema de reconhecimento, o que importa é que seja seguro, não havendo atribuir desmesurada importância à forma, de molde a sobrepô-la ao próprio conteúdo.
Nem por outra razão utilizo-se a Lei Processual (artigo 226, II) da expressão "se possível" (se possível, quem deva ser reconhecido haverá que ser colocado lado a lado de pessoas outras, fisionomicamente assemelhadas), a arredar a idéia de obrigatoriedade.
Vale dizer, essa formalidade legal pode conforme a hipótese, vir a ser dispensada.
Aqui o reconhecimento foi seguro, tanto que as vítimas, ainda quando ouvidas em juízo, confirmaram os fatos descritos na denúncia e, também, que reconheceram o acusado como sendo o autor do roubo na oportunidade em que lhes foi apresentado quando da prisão em flagrante.
Daí, não há qualquer nulidade a ser declarada.
Legislação Citada:
- CF/88, art. 5º, XI
- CPP/1941, art. 226
Outras doutrinas semelhantes
Fundadas Razões e a Inviolabilidade de Domicílio
Publicado em: 29/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda a necessidade de razões fundadas para justificar a invasão de domicílio, destacando a proteção constitucional da inviolabilidade do lar e as implicações legais da violação dessa proteção sem justificativa adequada.
AcessarFundadas Razões para Ingresso em Domicílio e Legalidade da Busca
Publicado em: 22/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda os requisitos legais e as "fundadas razões" que justificam o ingresso de autoridades em domicílio sem mandado judicial. A análise se baseia em princípios constitucionais e na interpretação da jurisprudência sobre a inviolabilidade do domicílio e a legalidade das buscas.
AcessarFundadas Razões para Ingresso em Domicílio e Legalidade da Busca
Publicado em: 23/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda os requisitos legais e as "fundadas razões" que justificam o ingresso de autoridades em domicílio sem mandado judicial. A análise se baseia em princípios constitucionais e na interpretação da jurisprudência sobre a inviolabilidade do domicílio e a legalidade das buscas.
Acessar