Fundamentação da Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri
Publicado em: 30/07/2024 Direito PenalNo que diz respeito à fundamentação para a manutenção da decisão de pronúncia, cumpre trazer à colação o acórdão recorrido, no que interessa ao caso (fls. 529-533, grifei):
"A materialidade delitiva está cabalmente demonstrada pelo boletim de ocorrência (fls. 08/11), auto de exibição e apreensão (fls. 12/15), laudo de análise da faca utilizada (fls. 145/150), laudo dos locais dos crimes (fls. 151/173, 213/225 e 257/260), laudo do celular apreendido (fls. 226/233), bem como pelo exame de corpo de delito (fls. 201/202 e 257/260).
Já os indícios de autoria são suficientes para o pronunciamento. DAIENE, em audiência, negou o crime ora imputado, dando a entender que Weverton é agressivo e, para se defender, usou a faca (fls. 439 gravação audiovisual).
Contudo, a sua versão não se mostra totalmente convincente, notadamente porque esfaqueou as costas do ofendido, o que não condiz com a tese de legítima defesa."
Legislação:
- CPP/1973, art. 413, § 1º
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