?>

Fundamentação dos Acórdãos e Decisões Judiciais

Publicado em: 09/09/2024 Constitucional
Discussão sobre a exigência de fundamentação de acórdãos e decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da CF/88, que requer justificativa sucinta para a resolução do caso, mesmo que não aborde detalhadamente todas as alegações ou provas. O entendimento é que não há necessidade de um exame minucioso de cada argumento levantado pelas partes.

"O art. 93, IX, da CF/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 339/STF.

Outras doutrinas semelhantes


Fundamentação de Decisões Judiciais e o Tema 339/STF

Fundamentação de Decisões Judiciais e o Tema 339/STF

Publicado em: 14/10/2024 Constitucional

Discussão sobre a fundamentação das decisões judiciais com base na CF/88, art. 93, IX, com ênfase no Tema 339/STF, que define que a fundamentação das decisões não precisa abranger todas as alegações, mas deve ser suficiente para a compreensão da controvérsia.

Acessar

Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais

Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais

Publicado em: 14/10/2024 Constitucional

Discussão sobre a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais, com base na CF/88, art. 93, IX e no Tema 339/STF, que estabelece que a fundamentação não precisa abranger todas as alegações feitas pelas partes, mas deve ser suficiente para a compreensão da decisão.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Constitucional

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar