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Homologação de Acordo Sem Assistência de Advogado e a Aplicação da Súmula 83/STJ

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a validade da homologação de acordos judiciais sem a necessidade de assistência de advogado, conforme a jurisprudência do STJ e a aplicação da Súmula 83/TJ. Destaca-se a desnecessidade de intervenção advocatícia para a homologação de acordos que envolvem direitos disponíveis, enfatizando a validade jurídica desses acordos mesmo sem a presença de advogados no processo.

"A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que 'a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado' (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de 18.10.1999). Assim, a homologação do acordo legitima a manifesta vontade das partes, quanto ao exercício daquele ato, descabendo a alegação de qualquer defeito jurídico."

Referência Legislativa:


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A doutrina trata da contagem do prazo prescricional para repetição de indébito em tributos sujeitos a lançamento por homologação, abordando o entendimento de que o prazo de cinco anos inicia-se na homologação, sendo que, sem homologação expressa, aplica-se o prazo de dez anos.

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