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Impacto do Princípio da Não-Cumulatividade na Substituição Tributária

Publicado em: 11/11/2024 Tributário
Avaliação do princípio da não-cumulatividade no cálculo das contribuições com ICMS-ST.

"O regime não cumulativo visa garantir que tributos não sejam recolhidos sobre grandezas inexistentes, reforçando o papel do ICMS-ST como mecanismo de arrecadação."

Súmulas:

Súmula 110/STF: "A não-cumulatividade é princípio constitucional que garante a compensação de tributos na cadeia produtiva."

Legislação:


  1. CF/88, art. 150, § 7º. Autoriza o regime de substituição tributária progressiva.
  2. Lei 10.637/2002, art. 1º. Define a base de cálculo das contribuições sociais.
  3. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º. Estabelece o cálculo do ICMS na forma por dentro.

Informações complementares

TÍTULO:
AVALIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE NO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES COM ICMS-ST



  1. Introdução

O princípio da não-cumulatividade é um dos pilares do sistema tributário brasileiro, garantindo que tributos incidentes em etapas anteriores do processo produtivo sejam compensados, evitando a tributação em cascata. No caso das contribuições sociais como PIS/COFINS, e sua interação com o ICMS-ST, surgem questões relevantes quanto à correta aplicação desse princípio, considerando que o ICMS-ST já é recolhido de forma antecipada. O debate envolve a compatibilidade dessa sistemática com a CF/88 e a necessidade de regulamentação que preserve a não-cumulatividade.

Legislação:


CF/88, art. 150, § 7º - Estabelece o regime de não-cumulatividade no ICMS.

Lei 10.637/2002, art. 3º - Regulamenta a não-cumulatividade do PIS.

Lei 10.833/2003, art. 3º - Estabelece a não-cumulatividade da COFINS.

Jurisprudência:


Não-Cumulatividade Tributária

ICMS-ST Não-Cumulativo

PIS/COFINS Substituição Tributária


  1. Não-Cumulatividade

O princípio da não-cumulatividade visa assegurar que o tributo seja aplicado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Entretanto, na sistemática de substituição tributária (ST), o tributo é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário, o que pode comprometer a apuração correta de créditos tributários. Isso levanta o questionamento sobre a legitimidade da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições sociais, para que não haja desrespeito ao princípio da não-cumulatividade.

Legislação:


CF/88, art. 153, § 3º - Garante a aplicação da não-cumulatividade nas contribuições sociais.

CTN, art. 166 - Dispõe sobre a repetição de indébito quando não observada a não-cumulatividade.

Lei Complementar 87/1996, art. 9º - Reforça a sistemática de apuração do ICMS.

Jurisprudência:


Créditos PIS/COFINS

Não-Cumulatividade ICMS

ICMS Substituição Créditos


  1. ICMS e Substituição Tributária

O ICMS-ST é recolhido com base em uma presunção de valores futuros na cadeia produtiva, dificultando a apuração exata de créditos tributários no regime não-cumulativo. Esse recolhimento antecipado gera questionamentos sobre a sua inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS, uma vez que pode resultar em dupla tributação ou em créditos indevidos, violando os princípios constitucionais de equidade e capacidade contributiva.

Legislação:


CF/88, art. 155, § 2º - Regulamenta a substituição tributária no ICMS.

Lei Complementar 87/1996, art. 6º - Prevê ajustes na base de cálculo do ICMS-ST.

Lei 10.833/2003, art. 3º - Define critérios para a apuração de créditos da COFINS.

Jurisprudência:


ICMS Presunção

Substituição Tributária Efetividade

PIS/COFINS Base de Cálculo


  1. PIS/COFINS e Base de Cálculo

A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS tem sido objeto de intensa judicialização. A posição majoritária da jurisprudência é a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal, sob o argumento de que ele não representa receita bruta ou faturamento. Essa discussão se intensifica no contexto da substituição tributária, dada a natureza antecipada do recolhimento do ICMS-ST, e exige a compatibilização com os princípios constitucionais.

Legislação:


CF/88, art. 195, I, b - Determina a incidência de contribuições sobre a receita ou faturamento.

CTN, art. 110 - Veda que leis infraconstitucionais alterem a definição de conceitos constitucionais.

Lei 10.833/2003, art. 2º - Dispõe sobre a base de cálculo da COFINS.

Jurisprudência:


Base de Cálculo PIS/COFINS

ICMS Não Incidência

PIS/COFINS Créditos ST


  1. Considerações Finais

A avaliação da não-cumulatividade no contexto do ICMS-ST e das contribuições sociais, como PIS/COFINS, revela a necessidade de maior clareza legislativa e alinhamento com os princípios constitucionais. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições e a garantia de créditos tributários proporcionais são medidas fundamentais para evitar distorções no sistema tributário e assegurar a justiça fiscal. A harmonização entre a legislação infraconstitucional e os valores constitucionais é essencial para a legitimidade do regime.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a proteção ao direito adquirido e à segurança jurídica.

CTN, art. 146 - Estabelece a competência para dispor sobre normas gerais de direito tributário.

Lei Complementar 87/1996, art. 10 - Prevê a restituição de valores pagos indevidamente no ICMS-ST.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica Tributária

Base de Cálculo Não Cumulativa

ICMS-ST PIS/COFINS



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