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Impactos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade

Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoConstitucional
Analisa a modulação dos efeitos da decisão na ADI 5.755/DF/STF que declarou inconstitucional parte da Lei 13.463/2017, preservando os atos praticados até 2022.

"A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade preservou os cancelamentos realizados até 2022, garantindo segurança jurídica e equilíbrio orçamentário."


Informações complementares





TÍTULO:
ADI 5.755/STF E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA LEI 13.463/2017



1. INTRODUÇÃO

A decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/TST/STF pelo Supremo Tribunal Federal teve significativa repercussão ao declarar a inconstitucionalidade de parte da Lei 13.463/2017. A lei tratava do cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) não levantados no prazo de dois anos. A modulação dos efeitos dessa decisão, contudo, preservou os atos administrativos realizados até 2022, conferindo segurança jurídica às relações consolidadas sob a vigência do dispositivo.


2. ADI 5.755/STF, MODULAÇÃO DE EFEITOS, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI 13.463/2017

A análise da ADI 5.755/STF destacou a incompatibilidade de parte da Lei 13.463/2017 com preceitos fundamentais da CF/88, especialmente no que tange à garantia de acesso ao crédito devido pela Fazenda Pública. O dispositivo que previa o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados em dois anos foi declarado inconstitucional por comprometer o direito de propriedade e o devido processo legal.

Contudo, ao modular os efeitos da decisão, o STF decidiu por preservar os atos administrativos realizados até o ano de 2022, garantindo segurança jurídica e estabilidade às relações jurídicas já consolidadas. Tal postura reconhece o impacto da decisão e busca evitar prejuízos às partes que, de boa-fé, seguiram o comando legal à época.

Legislação:

  - CF/88, art. 5º: Estabelece os direitos e garantias fundamentais, incluindo o direito de propriedade e o devido processo legal.
  - Lei 13.463/2017: Regulamenta o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados.
  - ADI 5.755/STF: Decisão que declarou inconstitucional parte da Lei 13.463/2017 e modulou os efeitos da decisão.

Jurisprudência:

  ADI 5.755 STF  

  Modulação de efeitos no STF  

  Lei 13.463/2017 e STF  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A modulação de efeitos na ADI Acórdão/TST/STF representou uma medida de equilíbrio entre a declaração de inconstitucionalidade e a proteção da segurança jurídica. Ao preservar os atos realizados até 2022, o STF resguardou os direitos adquiridos e as relações consolidadas, reafirmando o compromisso com a estabilidade do sistema jurídico e a confiança legítima das partes envolvidas.



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